O direito da audiência dos interessados no CPA |
Autor: Dr. Jorge Delfim- Advogado Data
de Publicação: Maio de 2001 |
Análise dos art. 100º a 105º do CPA 1.
Consagração genérica do direito de audiência dos interessados. 2.
Conceito de interessados (para efeitos de audiência prévia). 3.
Consequências da falta de audiência. 4.
Realização da audiência.
Audiência escrita
Audiência oral 5.
Inexistência e dispensa de audiência dos interessados. 6.
Diligências complementares.
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