Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana |
Fernando Ferreira da Silva Promotor
de Justiça no Estado do Piauí e Mestre em Direito Público pela UFC |
A proclamação do valor distinto da pessoa humana terá como conseqüência lógica a afirmação de direitos específicos de cada homem, o reconhecimento de que, na vida social, ele, homem, não se confunde com a vida do Estado, além de provocar um "deslocamento do Direito do plano do Estado para o plano do indivíduo, em busca do necessário equilíbrio entre a liberdade e a autoridade" .
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