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É,
praticamente, unânime a opinião que vê na falta de civismo o principal factor de sinistralidade no nosso País. Ora, na circulação viária, este incivismo revela-se, essencialmente, no desrespeito pelas normas (regras e sinais) de trânsito que visam uma boa gestão da circulação na via pública . E como essas normas prevêem sanções para quem as desrespeite, generalizou-se a opinião de que a aplicação rigorosa dessas sanções intimidaria os utentes das vias e, assim, motivá-los-ia a respeitá-las. Foi nesta base que surgiu há anos a operação "tolerância zero". Apesar de muito dispendiosa, não resultou. (...)
Se o mal das sanções é desproporcional ao mal das ofensas para reforçar o seu efeito intimidativo, então as pessoas que as sofrem estarão a ser usadas como instrumento de uma política sancionatória (criminal ou contraordenacional), o que desrespeita o princípio da dignidade humana, expressamente consagrado na Constituição da República Portuguesa. Acresce que a ameaça de uma sanção tem em vista desvios individuais de comportamento, por isso mesmo merecedores de punição, e o que ora está em causa é um comportamento colectivo, a cultura de um povo, de modo que o problema é essencialmente educacional e não de punibilidade (...). Este
artigo defende uma posição diferente da que vem sendo defendida, e interesse para a generalidade das pessoas, juristas e não juristas. |