Estamos a migrar e actualizar os conteúdos do Portal Verbo Jurídico para uma plataforma de conteúdos, mais dinâmica, intuitiva, incluindo novas classificações e secções.
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O projecto visa a criação de um acervo completamente remodelado de jurisprudência, doutrina, legislação, teses, elementos informativos e interactivos com o utilizador. Agradecemos a sua colaboração!
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Conteúdos anteriores? A anterior plataforma continua acessível e irá sendo paulatinamente substituída pela presente gestão de conteúdos. No entanto, a substituição total prevê-se demorada, atento o elevado número documentos (mais de 44.000) em conversão e actualização.
Sociedade Irregular - Contrato de Sociedade. O acordo a que se reporta o artigo 36.º, 2, do Código das Sociedades Comerciais – Natureza e validade Autoria: Higina Castelo, Juiz de Direito Sumário: O texto tem como objeto o acordo de constituição de uma sociedade comercial, nos casos em que, antes da celebração do contrato formal de sociedade comercial, os sócios desenvolvem a atividade correspondente. Trata-se aqui apenas da realidade prevista no artigo 36.º, n.º 2, do CSC, e que este submete às disposições sobre sociedades civis. A realidade em causa tem sido apelidada de sociedade irregular e sociedade em formação, entre outras designações (ainda que todas elas abranjam também sociedades comerciais com outras irregularidades no seu processo formativo e que não são tratadas no texto). Considerando o direito português vigente, a sociedade em causa é válida e não está sujeita a qualquer espécie de sanção que vá além da insuscetibilidade de personalidade jurídica e da permanente responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada dos seus sócios.