No passado dia 25 de Agosto, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 39/2006, que estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima aplicável em processos de contra-ordenação instaurados pela Autoridade da Concorrência por infracção às normas de concorrência que proíbem acordos e práticas concertadas.
É à própria Autoridade que se deve o impulso deste diploma legislativo que começou por ser aprovado em Conselho de Ministros, a 6 de Abril de 2006, sob a forma de uma Proposta de Lei, a qual foi aprovada, quase sem alterações, pela Assembleia da República, a 29 de Junho de 2006, dando origem à nova lei (Lei n.º 39/2006 ou Lei da "clemência").
A Lei n.º 39/2006 veio implementar ex novo no ordenamento jurídico português a figura comummente designada por "clemência" no domínio das infracções à concorrência, à semelhança dos programas de dispensa e de atenuação das sanções aplicáveis às infracções às regras da concorrência já existentes em quase uma vintena de países da União Europeia e do próprio programa comunitário, aplicado pela Comissão Europeia.
|