Teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito das sociedades coligadas. |
Dr. Francisco Granjeia Trabalho
de pós-graduação em ciências jurídico-empresariais, Direito das Empresas (Sociedades Comerciais), Faculdade de Direito da Universidade Católica (Porto). Data
do Estudo: Junho 1999. Data
de Publicação: Março de 2002. |
-A personalidade jurídica da sociedade representa um instrumento jurídico-formal para a prossecução de interesses e fins aceites e valorizados pela ordem jurídica; -A
sociedade comercial é um instrumento legítimo de destaque patrimonial para a exploração de certos fins económicos e a limitação da responsabilidade dos sócios representa um instrumento de viabilização da actividade económica; -A
personalidade jurídica da sociedade resulta na sua compreensão como uma entidade jurídica separada dos seus sócios e com bens próprios separados dos seus sócios; -Porém,
quando o princípio da separação dos bens da sociedade e dos seus sócios e o princípio da limitação da responsabilidade proporcionado pela sociedade são utilizados de forma abusiva pelos sócios para a prossecução de fins ilícitos, verifica-se nesse caso um desvio à função para que foi criada a sociedade que urge ser corrigido; -A
esta prática não estão imunes as sociedades coligadas; -Existem
no ordenamento jurídico português, por essa razão, normativos legais que proporcionam a correcção de tais desvios no âmbito das sociedades em relação de grupo (cfr. artigos 83º, 84º, 501º e 502º do Código das Sociedades Comerciais); -O
recurso à teoria da desconsideração da personalidade jurídica representa então uma via doutrinária e jurisprudencial que permite controlar o uso pelos sócios das sociedades (leia-se, das sociedades filhas) para alcançarem fins ilícitos repudiados pela ordem jurídica e para os quais se verifica a inexistência de previsão legal adequada.
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