Usucapibilidade das quotas sociais |
Dr. João Carlos Gralheiro Advogado |
Os actos praticados pelos sócios, designadamente, participando em assembleias, votando, sendo eleitos, subscrevendo aumentos de capital social, etc., feitos de uma forma permanente, durante um certo lapso de tempo, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém, como se de uma coisa (ou direito) própria(o) se tratasse e na convicção de que não ofendiam direitos de terceiros, permitir-lhes-á a invocação da aquisição originária dos seus direitos de propriedade sobre as quotas, por usucapião.
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