Em Portugal, o início da década de 90 marcou o começo da instauração de acções inibitórias de proibição de cláusulas contratuais gerais abusivas pelo Ministério Público e associações de consumidores, verificando-se uma significativa mudança no sector bancário e segurador que se está a perder pouco a pouco face à desadequação legal: O bloqueio no uso da providência cautelar de cláusulas contratuais gerais, a isenção de custas na acção inibitória (segundo entendimento de parte da jurisprudência) e a possibilidade (sempre utilizada) de recurso para o STJ, pese embora a acção siga a forma de processo sumário.
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