Estamos a migrar e actualizar os conteúdos do Portal Verbo Jurídico para uma plataforma de conteúdos, mais dinâmica, intuitiva, incluindo novas classificações e secções.
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O projecto visa a criação de um acervo completamente remodelado de jurisprudência, doutrina, legislação, teses, elementos informativos e interactivos com o utilizador. Agradecemos a sua colaboração!
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Conteúdos anteriores? A anterior plataforma continua acessível e irá sendo paulatinamente substituída pela presente gestão de conteúdos. No entanto, a substituição total prevê-se demorada, atento o elevado número documentos (mais de 44.000) em conversão e actualização.
Direito de retenção quando credor e proprietário são diferentes
Autoria: Algomiro Carvalho Júnior, Advogado
O direito de retenção nos casos em que credor e proprietário da coisa são pessoas diferentes Autor: Dr. Algomiro Carvalho Júnior, Advogado Sumário: O presente trabalho tem por objetivo fazer a análise da aplicação do direito de retenção em caso singular. O título já nos exemplifica este caso, ou seja, quando credor e proprietário da coisa são pessoas diferentes entre si. Geralmente, o credor do recebimento da coisa que se encontra retida é também seu dono, porém, há casos em que haverá a diferença dessas pessoas, não sendo, o credor, aquele que entregou a coisa, o real proprietário da mesma. Podemos, ainda, vislumbrar uma rápida diferenciação do instituto entre os direitos português e brasileiro.