Violência doméstica - um problema sem fronteiras |
Dr. José Francisco Moreira das Neves Juiz
de Círculo (Ponta Delgada) |
O fenómeno da violência e do mau trato no seio da família tem como vítimas preferenciais o cônjuge (ou a pessoa que vive em condições análogas), as crianças, os idosos e os doentes. A frieza estatística demonstra que na esmagadora maioria dos casos de violência doméstica a vítima é a mulher. Isto não significa que as mulheres não exerçam elas próprias a violência doméstica, de forma bastante activa e intensa, designadamente em relação a crianças e a idosos. Contrariamente ao comportamento agressivo, o comportamento violento não tem a intenção de fazer mal à outra pessoa, ainda que habitualmente isso aconteça. O objectivo final do comportamento violento é submeter o outro mediante o uso da força. Nas
mais das vezes é através da denúncia por banda das vítimas ou de terceiros (familiares ou vizinhos), feita junto das entidades policiais, que esta problemática entra no sistema de justiça. Essa notícia dará origem a um procedimento, no qual se irá apurar a responsabilidade do agressor pela prática de crime, que pode ser de ofensa à integridade física , de ameaça , de coacção , de injúrias ou difamação , de violação ou de outros crimes sexuais , ou de maus tratos . Na
vertente civilista, a entrada no sistema ocorre normalmente por instauração de acção de divórcio com vista à separação, na qual se poderão suscitar (oficiosamente ou a requerimento) os incidentes de alimentos provisórios e/ou de regulação do exercício do poder paternal relativamente aos filhos e/ou quanto à utilização da casa de morada de família . Indiciando-se, em qualquer caso, situação de perigo para a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação de menores a cargo do maltratado e/ou do maltratante, e não sendo caso de inibição do poder paternal, poderá determinar-se a instauração de processo tutelar, no tribunal de menores, onde se decretarão as medidas adequadas à sua protecção , ou, sendo caso de inibição do exercício do poder paternal, deverá o Ministério Público instaurar o competente procedimento junto do tribunal de família.
Tópicos
de relevo no Estudo: Generalidades
sobre o fenómeno O
Crime de Maus Tratos Conjugais A
Intervenção do Juiz Criminal A
Intervenção do Juiz Civil
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