Novo regime de acesso ao direito e aos Tribunais (Lei
n.º 34/2004, de 29.07) |
Autor: Dr. Paulo António Carvalho Souto, Juiz de Direito Data
de publicação: 17 de Setembro de 2004 |
1 - Introdução 2
- Entrada em vigor e regime transitório 3
- Principais diferenças e novidades 4
- Finalidades 5
- Remuneração dos profissionais forenses 6
- Consulta jurídica 7
- Apoio judiciário
7.1. - Modalidades
7.2. - Âmbito de aplicação
7.3. - Oportunidade do pedido de apoio judiciário 8
- Procedimento
8.1. - Legitimidade para requerer a protecção jurídica
8.2. - Competência para a decisão de concessão de protecção jurídica
8.3. - Formalidades do requerimento de protecção jurídica
8.4. - Autonomia do procedimento de protecção jurídica e suas excepções
8.5. - Prazo para a decisão do pedido de protecção jurídica
8.6. - O deferimento tácito
8.7. - Notificação da decisão
8.8. - Impugnação da decisão
8.9. - Como se processa a impugnação judicial e tribunal competente
8.10. - Alcance da decisão final
8.11. - Outros procedimentos 9
- Disposições especiais sobre o processo penal 10
- Apreciação da insuficiência económica 11
- Conclusões
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