Introdução e delimitação do tema.
CAPÍTULO I
GENERALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
DOS ART. 81º (EX- ART. 85º) E 82º (EX- ART. 86º) DO TCE.
1) Antecedentes
1) Do sistema de autorização prévia ao da excepção legal.
2) As relações entre o Direito Comunitário e os direitos nacionais.
2.1) A obrigação de aplicação do Direito Comunitário
2.2) As relações entre as regras comunitárias da concorrência e as regras nacionais
2.3) Relação entre o Direito Comunitário e outras práticas restritivas.
3) A interpretação do art. 81º.
3.1) Afectação do comércio entre os Estados Membros.
3.2) Restrição da concorrência.
4.) O princípio de ponderação económica (rule of reason).
4.1) O Acórdão Métropole.
4.2) O acórdão Wouters: uma regra de ponderação europeia?
4.3) A interpretação do art.81º pela Comissão.
5) Aplicabilidade e efeito directo.
CAPÍTULO II
A DESCENTRALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 81º E 82º DO TCE.
1) Antecedentes.
I) Descentralização vertical.
1) As competências da Comissão.
1.1) O poder de "preempção"
1.2) As decisões positivas e regulamentos de isenção por categoria.
1.3) Poderes de inquérito.
1.4) Notificações voluntárias (cartas de orientação).
2) As competências das ANC's.
2.1 O princípio da autonomia institucional.
2.2) O princípio da autonomia procedimental.
2.3) A administração nacional como administração indirecta comunitária.
2.3.1 Segue: o acórdão CFI.
II) Descentralização horizontal.
1) Rede Europeia da Concorrência (European Competition Network).
1.1) O critério de repartição dos trabalhos.
1.2) ANC's mandatárias de ANC's estrangeiras.
1.3) Troca de informações.
1.4) O efeito territorial das decisões.
1.4.1) Segue: O princípio "non bis in idem".
1.5) Os programas de imunidade ou redução de coimas.
2) O reforço do Comité Consultivo.
CAPÍTULO III
AS VIAS PROCESSUAIS DE CONTROLO JURISDICIONAL.
1) O processo das questões prejudiciais [art.234º (ex-art.177º)].
2) Recurso de anulação [artigos 230º e 231º (ex- art. 173º e 174º) TCE].
3) Acção por omissão [art.232º (ex-art.175º) TCE].
4) Excepção de ilegalidade [art.241º (ex-art.184º) do TCE].
5) Acção por incumprimento [arts.226º a 228º (ex- arts.169 a 171º) do TCE].
5) Acção de responsabilidade civil extracontratual da CE [art.235º e 288º (ex-art. 178º e 215º) do TCE].
Conclusão.
Bibliografia.
|