A aproximação entre o eleitor e o eleito Medidas
para uma reforma do sistema eleitoral e político |
Autoria: Dr. Francisco Luís Alves, Advogado e Mestrando em ciências jurídico-políticas (FDUL). Trabalho
realizado no âmbito de curso efectuado pelo Autor na Fundação Mário Soares sobre "Educação para a Cidadania. Data
de publicação: Maio de 2003. |
1. Introdução 2.
A diminuição da participação política a)
Partidos fechados ao exterior; b)
Falta de confiança nos políticos; c)
Falta de informação relativamente aos candidatos e à actividade de cada eleito; d)
Um sistema eleitoral descaracterizado que não se adaptou às novas circunstâncias. 3.
Caracterização do sistema eleitoral português - Breve referência. 4.
A impossibilidade de reforma do sistema eleitoral sem reforma do sistema político. 5.
Medidas para a melhoria do sistema político e eleitoral português. 5.1.
Criação de Gabinetes de Deputados a nível distrital ou local. 5.2.
Prestação de contas políticas, anualmente do deputado ao seu eleitorado, organizando-se uma conferência para o efeito. 5.3.
Possibilidade de moção para advertência política ao deputado pelos cidadãos eleitores na respectiva eleição. 5.4.
Possibilidade de exclusão de um deputado durante a legislatura pelo exacto n.º de eleitores que o elegeu + 1, sendo o processo com as assinaturas levado ao Presidente da República que podia vetar. 5.5.
Eleição directa dos presidentes dos Partidos Políticos pelos seus militantes. 5.6.
Eleição dos candidatos a candidatos no seio dos partidos políticos por um número razoável de militantes para fomentar a democraticidade dos Partidos e o desenvolvimento de verdadeiros pólos de discussão política. 5.7.
Maior autonomia a nível local para a escolha dos deputados locais. 5.8.
Desaparecimento dos cargos por inerência. 5.9.
Realização de um caderno/jornal político com as principais propostas de todos os partidos concorrentes a cada distrito. 5.10.
Fazer os partidos enunciar quais as matérias básicas nas quais se exige disciplina partidária. 6.
As medidas para a Reforma do Sistema Eleitoral em concreto. 6.1.
Alteração do n.º de deputados (180/250) e do seu carácter fixo. 6.2.
Colocação em prática do círculo nacional com 75/100 deputados nacionais. 6.3.
Variação de deputados tendo por base a participação eleitoral em cada distrito. 6.4.
Círculos uninominais sem vinculação, apenas através da sua designação no processo de candidatura mas sem afectar a proporcionalidade. 6.5.
Não repetição de eleições por motivo de boicote se não tiver havido queixa de cidadão na PSP ou GNR indicando que foi impedido de exercer o seu direito/dever cívico. 6.6.
A implementação do voto electrónico (com sistema central) e voto pela internet. 7.
Conclusões
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