A OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) define a marca como "um sinal que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos outros de outras empresas".
A AMA (American Marketing Association) define a marca como sendo "um nome, um termo, um sinal, um desenho, ou uma combinação destes elementos, com vista a identificar os produtos e serviços de um vendedor, ou de um grupo de vendedores, e a diferenciá-los dos concorrentes".
Segundo Kotler: "a marca é a arte e a essência do marketing".
Trata-se de, no seio da profissão, permitir à sociedade de advogados ter a sua imagem, a sua identidade própria e por consequência de se diferenciar dos seus concorrentes afirmando o seu posicionamento.
A marca é muito mais que um simples exercício de estilo, é um meio que permite criar valor para o Cliente e para a própria sociedade de advogados, visando facilitar associações tais como:
- Atributos
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Benefícios
- Valores
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Cultura
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Responsabilidade
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Clientes
No prisma do consumidor dos serviços jurídicos, a marca representa:
- Uma promessa por parte da sociedade de advogados garantindo um determinado nível de qualidade;
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Uma identidade que facilita o reconhecimento, a fidelidade e a diferenciação;
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No prisma da sociedade de advogados, a marca representa:
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Um valor comercial, pois constitui um activo (intangível);
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Um valor institucional ou "corporate", que se traduz num sentido de pertença entre os associados e a sociedade de advogados (identidade colectiva);
A marca integra o "marketing plan" da sociedade de advogados e constitui um elemento essencial da sua estratégia e do seu "marketing mix". |