Do "consumo público" no crime de abate clandestino Análise
Jurisprudencial |
Dr. Nuno Mendes Claro, Advogado e Docente na ESTG do Instituto Politécnico de Leiria Data
do artigo: Março de 2002 Data
de publicação: Dezembro de 2003 Nota:
Este trabalho, efectuado no âmbito do Curso de Pós-Graduação, foi classificado com a notação de «Bom com Distinção» pelo IDPEE da Faculdade de Direito de Coimbra. |
Parte
II - A Evolução da expressão "para consumo público" na ordem jurídica portuguesa a)
O Decreto n.º 15:982, de 27 de Setembro de 1928 b)
O Decreto - Lei n.º 32:334, de 20 de Outubro de 1942 c)
O Decreto-Lei n.º 35:809, de 16 de agosto de 1946 d
) O Decreto - Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957
Parte
III - O Problema visto à luz da legislação actual. As
diferentes concepções presentes na nossa jurisprudência 1)
A Concepção Económica 2)
A Concepção Social 2.1
- Concepção social-alargada 2.2
- Concepção social-restrita |
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