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Título |
O Branqueamento de Capitais e a Derrogação do Segredo Bancário -
Implicações da má fé nas várias responsabilidades |
Autoria |
Por Dr. Ricardo José de Almeida Amaral |
Edição: |
Verbo Jurídico, Fevereiro 2007 |
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Formato |
Acrobat Reader [PDF]. |
Transferência |
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Observações |
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Este trabalho tem como escopo primordial analisar o fenómeno do Branqueamento de Capitais, cuja mais recente alteração foi realizada pela Lei nº11/2004, de 27 de Março, e a forma como se coaduna na nossa ordem jurídica com o Sigilo Bancário regulados nos artigos 78º e sgs do RGICSF.
Estes são alguns pontos de reflexão, do presente escrito, sobre um tipo de crime em que o legislador tem apostado ao longo das décadas na prevenção e repressão, mas cujos resultados não têm sido de todo animadores dado que no panorama de crescente globalização da economia, com transações internacionais que se densificam e se interpenetram, aos quais se aliam outros factores como o sigilo bancário absoluto de certos ordenamento jurídicos, não raras vezes -melhor dizendo, na maioria das vezes- contribuem para que se perca o rasto dos fundos ilícitos. O que se compreende porque quem branqueia capitais geralmente são poderosas organizações criminosas, que operam no plano internacional, dotadas de meios muito mais sofisticados, e que andam quase sempre um passo à frente dos Estados que os pretendem combater.
Interessa-nos essencialmente, neste trabalho, procurar indagar quais as consequências que advêm ao nível da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e contra-ordenacional pela restrição expressa do segredo bancário, que resulta do cumprimento dos deveres impostos pela Lei nº11/2004, de 27 de Março.
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