O artigo 113.º, n.º 2 do Código de Processo Penal |
Dr. António Paulo de Sousa, Procurador-Geral Adjunto no STJ Data
de publicação: Janeiro de 2004 |
O
art.º 113, N.º 2 do Cód. Proc. Penal, através de uma presunção ilidível, estabelece um prazo (não judicial) de três dias úteis, necessário para que o serviço postal leve ao conhecimento do destinatário o conteúdo do acto ou do despacho proferido no processo. |
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