Qual o momento da conclusão do contrato electrónico? O legislador luso foi inábil na redacção do regime da contratação electrónica.
Em regra, a esmagadora maioria dos contratos assenta num processo simples, composto por uma proposta de uma das partes (228º a 232º do CC) e a uma aceitação pela contraparte (228º a 235 CC), formando consenso que caracteriza o contrato.
No que concerne aos contratos celebrados exclusivamente por e-mail, a Lei nada declara sobre o momento da perfeição do contrato, pelo que não emergem dúvidas da aplicabilidade do direito comum.
Nos contratos em que existe prestação em linha do produto ou serviço, parece, que o contrato fica concluído com a recepção de uma nota de encomenda. Mas o que é uma nota de encomenda ?
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