Como definir a questão da "propriedade" de um programa de computador ou software quando surgem situações em que o criador intelectual e quem encomenda a sua criação são a mesma pessoa?
A título de exemplo, numa aquisição de software na óptica de desenvolvimento e funcionamento em produção e serviços necessários ao projecto - análise, desenvolvimento, testes, formação e implementação, poderá exigir a entidade adjudicante a titularidade sobre o produto final, sem restrições?
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