As inexactidões e reticências no seguro de acidentes de trabalho |
Dr. Carlos Mateus, Advogado |
A Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, aprovou o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Na
esteira da anterior legislação infortunística laboral, o actual diploma adoptou o princípio da obrigatoriedade do seguro por acidentes de trabalho e doenças profissionais, isto é, as entidades empregadoras são obrigadas a transferir a sua responsabilidade pela reparação deste tipo de acidentes para entidades legalmente autorizadas a realizar o mencionado seguro. Seguindo
de perto as classificações dos negócios jurídicos, da autoria de Manuel de Andrade, o contrato de seguro é um negócio jurídico bilateral , consensual, entre vivos, solene ou formal , obrigacional , patrimonial, oneroso e aleatório. Relacionados
com estas características estão ainda os contratos de adesão, as cláusulas gerais contratuais e a validade dos contratos de seguro.
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