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Garantias dos Contribuintes
face à Administração Fiscal |
Temos de um lado a Administração Fiscal ou Tributária, protagonista chave do efectivo exercício do poder do Estado neste domínio. E temos do outro lado o cidadão contribuinte: a quem a Administração Fiscal exige - que, com o seu efectivo contributo, potencie a efectiva arrecadação dos proveitos tributários. Esta é pois a dicotomia essencial em que se projecta a actual relação jurídica tributária, relativamente à qual importa conhecer quais as garantias dos contribuintes
Por Dr. Miguel de Lucena e Leme Côrte-Real, Advogado
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A venda a retro (em garantia) de um direito de crédito
Titularidade de direito a juros na vigência do contrato |
A venda a retro sobre um crédito que produza juros se aproxima do contrato de mútuo, que é, por sua natureza, um contrato oneroso. Oneroso como é, então haverá que compensar o mutuante pela impossibilidade de fruição do capital.
Por Lourenço de Carvalho e Leme Côrte-Real
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Alterações ao registo automóvel
"na ressaca da reforma da tributação automóvel" |
Análise da alteração legislativa que transformou o anterior imposto de circulação num verdadeiro imposto sobre a propriedade de automóveis. Ou seja, o acento tónico da tributação deixa de estar na circulação para se centrar na mera propriedade.
Por Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado
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Combate ao Branqueamento de Capitais
Análise da Directiva 2005/60/CE, de 26.10.2005 |
trabalho que agora se publica tem como escopo o estudo da Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005 que veio estabelecer o novo regime de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de Branqueamento de Capitais e de financiamento do Terrorismo
Por Dr. Pedro Correia Gonçalves, Jurista
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Controlo da Legalidade de Estatutos
de Associações e Fundações na Actualidade |
«O MP, no regime anterior, não efectuava qualquer controlo prévio, mas sim à posteriori, após a recepção da constituição, estatutos ou alterações da pessoa colectiva provenientes do notário, no regime actual também é efectuado à posteriori, após a consulta do site ou nos casos especiais em que o MP ainda recebe a constituição e estatutos da pessoa colectiva pelo correio».
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto, Docente CEJ
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Responsabilidade Extracontratual do Estado
e demais entidades públicas - Opinião |
«Eis-nos finalmente chegados a mais um pilar que nos faltava, no alegado Estado de Direito Democrático em que vivemos - a nova Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidade Públicas (após os sucessivos incumprimentos por parte do Estado Português relativamente à insistência da Comissão Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para a sua aprovação)».
Por Dr. André Mouzinho, Advogado
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Comparência do executado em juízo
sob custódia da autoridade policial |
O executado, no âmbito do devir processual executivo, está onerado com a obrigação de informação sobre a existência e localização de bens penhoráveis, se necessário for deve este ser interpelado formalmente para vir cumprir tal sua obrigação, sob pena de, se o não fizer voluntariamente, eximindo-se a cooperar quer com o Tribunal, em termos imediatos.
Na eventualidade de o executado se manter numa atitude de incumprimento da sua caracterizada obrigação de informação, eximindo-se à cooperação, mesmo que implementados os mecanismos cíveis referidos, poderá requerer-se, e não sendo uma tal pretensão passível de categorização como incidente processual anómalo e portanto não sendo tributável em sede de custas a título de sanção, que o executado seja mandado comparecer pessoalmente em juízo para lhe serem tomadas declarações, a serem exaradas em termo a inserir no processo
Por Dr. Miguel Côrte-Real, Advogado
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Legislação Anotada
para Oficiais de Justiça |
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