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  • Selo branco por advogados
    Utilização de selo branco por advogados nos reconhecimentos de assinaturas e nas certificações de fotocópias

  • Publicidade das penas aplicadas pela OA
    Nos termos do art.º 11.º1 n.º 1 do EOA, as penas de multa, censura e advertência apenas são publicitadas se tal for determinado no acórdão, devendo porém, nos termos do n.º 2 do art.º 82.º do Regulamento Disciplinar, as penas aplicadas ser publicadas por inteiro ou por extracto na Revista da Ordem dos Advogados, ou noutra publicação periódica e podendo, por interpretação extensiva, sê-lo ainda na área reservada do site da Ordem, desde que omitida a identificação das partes e do processo.

 

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